Festival Pet

5 Jul às 08:00

Festival Pet

Arena de Eventos Parque Ibirapuera

📍 Avenida Doutor Dante Pazzanese, 421, São Paulo - SP, 04012-180

Festival PET, o primeiro grande evento no Brasil dedicado ao mundo dos animais de estimação, será realizado nos dias 5 e 6 de julho, no Parque Ibirapuera, em São Paulo, com entrada gratuita mediante retirada online de ingressos.

Promovido por Virada Sustentável, Grupo Petz e Pets Emotion, o evento oferecerá uma programação diversificada com atividades, instalações, experiências sensoriais, oficinas, palestras, espaços interativos, cinema pet, ativações de marcas, food trucks e ações sociais como feiras de adoção e mutirões de castração, além de se estender pela cidade, tudo com o objetivo de celebrar a relação entre tutores e seus pets e reforçar o compromisso com o bem-estar animal e a sustentabilidade.


Regras de convivência Festival Pet


As regras voltadas à segurança, bem-estar dos animais e tranquilidade de todos os participantes com base em boas práticas e normas legais aplicáveis. Essas regras são normas municipais.

1. Entrada e permanência de animais

É permitida a entrada de animais domésticos, cães, desde que estejam em boas condições de saúde e comportamento estável.

Não será permitida a entrada de animais silvestres ou exóticos no Festival Pet.

Todos os animais devem estar com coleira ou peitoral e guia curta (até 2 metros) durante todo o tempo no evento.

Cães das raças pit bull, rottweiler e mastim napolitano, ou qualquer outro cão com comportamento agressivo, devem obrigatoriamente usar focinheira, conforme determina a Lei Estadual nº 11.531/2003 (SP).


Não será permitida a entrada de animais com sinais de doenças infectocontagiosas, ferimentos abertos ou comportamento agressivo não controlado.

2. Espaço Pet no evento

O espaço pet é destinado ao descanso e permanência dos animais, com áreas sombreadas e água disponíveis.

Os tutores são responsáveis por acompanhar seus animais durante todo o tempo, inclusive dentro de espaços reservados.

Não é permitido deixar animais sozinhos ou sob responsabilidade de terceiros não autorizados.

3. Responsabilidades dos tutores

O tutor é o único responsável por quaisquer ações do seu animal, inclusive incidentes, fugas ou danos a terceiros, conforme o Art. 936 do Código Civil.

É obrigatória a coleta imediata das fezes dos animais. Sacos higiênicos e lixeiras estarão disponíveis no local.

Casos de comportamento agressivo, brigas ou situações de risco poderão ser conduzidos pela equipe do evento, inclusive com a solicitação da retirada do animal.

4. Convivência e segurança

Animais devem ser mantidos sob a responsabilidade do tutor a todo momento, respeitando o espaço de outros animais e pessoas.

A interação entre animais só será permitida sob supervisão do tutor, e caso não ofereça risco.

Em caso de risco iminente ou comportamento inadequado, a organização poderá intervir, orientar ou solicitar a retirada do tutor e do animal.

Não será permitido a entrada de fêmeas no cio no evento.

5. Vacinação e cuidados

Recomenda-se que todos os animais estejam com vacinas em dia, além de vermifugação e controle de pulgas e carrapatos em dia.

A organização poderá solicitar a carteira de vacinação para checagem, caso necessário.

Vamos juntos garantir um evento seguro, divertido e respeitoso para todos!

Equipe Festival Pet


Legislação e Normas Aplicáveis

Lei Estadual nº 11.531/2003 – SP

Obriga uso de guia curta e focinheira para cães de raças específicas e agressivos em locais públicos. (ver texto da lei)

Código Civil Brasileiro – Art. 936

O tutor é responsável por danos causados por seu animal, mesmo que este fuja de seu controle.

Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) – Art. 32

Penaliza maus-tratos a animais, incluindo negligência em espaços públicos.

Portaria CVS-5/2013 – Vigilância Sanitária do Estado de SP

Define regras sanitárias em eventos com manipulação de alimentos e circulação de animais.

É obrigatória a coleta de dejetos do animal pelo condutor. (Lei municipal 10.309 de 22/04/1987)

É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada. (Lei Municipal 10.309 de 22/04/1987)

Declaração de Consentimento para Uso de Imagem e Dados Pessoais

Ao retirar seu ingresso, o titular concorda expressamente com a cessão gratuita dos direitos de uso de sua imagem, conforme disposto no artigo 20 do Código Civil Brasileiro, autorizando sua captação, utilização e veiculação, em caráter definitivo e irrevogável, para fins institucionais, promocionais e publicitários, em quaisquer meios de comunicação, físicos ou digitais, pela organização do evento e por seus parceiros. 


Adicionalmente, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o titular consente com o tratamento de seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro, os quais poderão ser utilizados pela organização do evento e seus parceiros para fins de comunicação institucional, envio de informações, ofertas e ações promocionais, observados os princípios da finalidade, necessidade e transparência.