45ª Festa Junina do CAMB

14 Jun às 10:00

45ª Festa Junina do CAMB

R. Maurício Francisco Klabin, 307 - Vila Mariana

📍 Rua Maurício Francisco Klabin, 307, São Paulo - SP, 04120-020

Nos dias 14 e 15 de junho, sábado e domingo, acontecerá a 45ª Festa Junina do CAMB, uma celebração muito especial, que envolve e reúne toda nossa comunidade escolar.

Este ano, o tema central é Cantos de Trabalho – expressão cultural que estará refletida nas danças e apresentações dos estudantes, do Mini ao 9º ano. Os Cantos de Trabalho estão presentes na história de povos indígenas, africanos e comunidades rurais e ribeirinhas brasileiras, sendo assim chamadas as músicas entoadas durante o trabalho coletivo – como o plantio, a pesca e a colheita -, cumprindo o importante papel de organizar os movimentos, aliviar o cansaço e fortalecer os laços entre os trabalhadores.

Ao trazê-los para o centro da nossa Festa, reconhecemos o valor dos saberes populares e das culturas que sustentam a identidade do nosso país, bem como reforçamos o compromisso assumido pela Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) como parte essencial do nosso currículo.  


A divisão da Festa em 2 dias tem como intuito promover uma melhor recepção, participação e acomodação dos participantes, bem como garantir o intervalo necessário entre as apresentações. Desde já, estão todos convidados para os dois dias de nosso arraial, bem como para assistir a todas as apresentações, que são sempre belíssimas e imperdíveis.


14/6, sábado, das 10h às 19h: Danças do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental 

15/6, domingo, das 10h às 18h: Danças da Educação Infantil ao 2º ano do Ensino Fundamental


IMPORTANTE:

Crianças até 5 anos - CORTESIA

Alunos e Ex-alunos CAMB - CORTESIA

(Cortesia: entrada gratuita)


MEIA-ENTRADA

Idosos: a partir de 60 (sessenta) anos. Apresentar o documento de identidade.

Estudantes: apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil

PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:

a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).